As águas no sistema jurídico português
As águas, enquanto ligadas aos prédios, são parte componentes dos mesmos e, uma vez deles desintegradas, por lei ou contrato, são consideradas pelo direito português coisas imóveis – artigo 204.º, n.º 1-b) do Código Civil. O Livro III do Código Civil, dedicado ao Direito das Coisas, consagra o Título II ao “Direito de propriedade”, no … Ler mais