As águas no sistema jurídico português

As-aguas-no-sistema-juridico-portugues

As águas, enquanto ligadas aos prédios, são parte componentes dos mesmos e, uma vez deles desintegradas, por lei ou contrato, são consideradas pelo direito português coisas imóveis – artigo 204.º, n.º 1-b) do Código Civil. O Livro III do Código Civil, dedicado ao Direito das Coisas, consagra o Título II ao “Direito de propriedade”, no … Ler mais